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Cascavel,08/09/2024

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Momento jurídico

União estável e seu reconhecimento


União estável e seu reconhecimento Reprodução

Cada vez mais os relacionamentos têm aderido à união estável, seja por questões financeiras, ideológicas ou por mera vontade, ainda que de forma inconsciente. A união estável nada mais é que a convivência marital isenta das formalidades – e burocracias – do casamento.

Com a comercialização do casamento, a festa dos sonhos se torna cada vez mais um investimento ousado. Muitos casais acabam optando pela união apenas em cartório, ou sequer adotam esta etapa, concentrando esforços na construção do lar, e assim acabam se “juntando” e vivendo como se casados fossem. E, de fato, passam a consolidar a união estável.

Dada a popularidade do tema, a legislação brasileira reconheceu o instituto, trouxe direitos, deveres e critérios para seu reconhecimento, vez que é tratado como entidade familiar da mesma forma que o casamento.

A união estável, embora possa ser documentada em cartório para dar formalidade à opção de relacionamento e regime de bens, não se limita a isso. Pode sim ser reconhecida de outras formas, previstas em lei, que trazem os requisitos necessários, como exemplo, a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, facilmente comprovada por fotos, testemunhas e documentos diversos.

Perceba que os requisitos não se limitam em definir a união estável a partir de um mínimo de dias, meses ou anos. Prevalece a intenção do casal, a visão que as pessoas de fora do relacionamento têm, de que pretendem formar uma família, de que o relacionamento evolui com o tempo.

Em muitos casos os filhos são gerados, a família se constitui e, para os efeitos sociais, atende os padrões regulares, ainda que não tradicionalmente documentado. A necessidade de reconhecimento da união, quando não documentada, decorre de situações pontuais: a separação do casal com a respectiva partilha dos bens, necessidade de pensão alimentícia para os filhos e a morte de um dos cônjuges para comprovar a legitimidade de herdeiro são exemplos corriqueiros.

Os filhos sempre serão amparados pela lei, independente de comprovação do vínculo marital dos pais – se oficial ou informal.

Importante destacar que a união estável normalmente será regulada pelo regime de comunhão parcial de bens, exceto quando houver escolha diversa devidamente documentada.

Como dito anteriormente, por ser um instituto muito comum, especialmente pela informalidade, a união estável tem seu reconhecimento garantido – nos termos da lei – não ficando presa à necessidade de documentos reconhecidos em cartório ou de caráter público.

Atualmente sequer há exigência de que o casal coabite, ou seja, resida em uma mesma casa, para que a união seja reconhecida. Muitos relacionamentos semelhantes ao tradicional namoro podem ser considerados como união estável e garantir os direitos de divisão de bens e sucessão (herança).  

Ademais, os entendimentos de cortes superiores reconhecem a união homoafetiva nos mesmos termos da união estável e garantem os direitos e deveres a todos aqueles que alcançarem seu reconhecimento.

Esperamos ter ajudado, nos vemos semana que vem!


Lariana Cogo e Danielly Gobo são formadas em Direito desde 2012 e sócias do escritório Cogo & Gobo Advocacia.

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com




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