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Cascavel,07/09/2024

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Momento jurídico

Direito de arrependimento nas compras

Fonte: Reprodução Freepik
Direito de arrependimento nas compras

O direito de arrependimento é um importante mecanismo de proteção ao consumidor, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele permite que o consumidor desista de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial no prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. 

Esse direito garante a possibilidade que o consumidor tem de desistir de uma compra ou contratação de serviço feita fora do estabelecimento comercial, sem precisar justificar o motivo. Isso inclui compras feitas pela internet, telefone, catálogo, em domicílio ou em qualquer outro local fora da loja física. O consumidor tem o prazo de 7 dias para exercer o direito de arrependimento. Esse prazo começa a contar a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato, no caso de prestação de serviços.

Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve comunicar a desistência ao fornecedor por qualquer meio de comunicação eficaz, como e-mail, carta registrada, ou até mesmo um formulário online disponibilizado pelo fornecedor. É importante guardar a prova de que a comunicação foi enviada, para evitar problemas futuros. Ao receber a comunicação do consumidor sobre a desistência, o fornecedor tem algumas obrigações. Ele deve devolver todos os valores pagos pelo consumidor, inclusive o valor do frete, de forma integral e imediata. Além disso, o fornecedor pode solicitar a devolução do produto, mas neste caso, os custos de devolução devem ser arcados pelo fornecedor. 

É importante destacar que o consumidor não pode ser penalizado pela desistência, sendo proibido cobrar taxas ou qualquer outro valor em razão do arrependimento.

Apesar da proteção oferecida pelo direito de arrependimento, é importante que o consumidor adote algumas precauções ao realizar compras fora do estabelecimento comercial. Pesquisar sobre o fornecedor, verificar a reputação da empresa e ler avaliações de outros consumidores são ações fundamentais. Além disso, é essencial ler atentamente os termos e condições de venda, especialmente as políticas de devolução e reembolso, antes de concluir a compra. Manter todos os comprovantes e registros da compra, como e-mails, notas fiscais e recibos, também é uma prática recomendada.

O direito de arrependimento é uma ferramenta essencial para proteger o consumidor em situações onde ele não teve a oportunidade de avaliar o produto ou serviço de forma adequada antes da compra. Conhecer e entender esse direito é fundamental para que o consumidor possa fazer valer suas garantias e evitar prejuízos. 

O Código de Defesa do Consumidor é um aliado importante nas relações de consumo e deve ser sempre consultado em caso de dúvidas ou problemas. O exercício consciente dos direitos do consumidor fortalece a relação de consumo e promove um mercado mais justo e equilibrado.

Esperando ter ajudado, nos vemos na próxima coluna!

- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com



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