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Cascavel,22/12/2024

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Os direitos do trabalhador ao pedir demissão


Os direitos do trabalhador ao pedir demissão

Quando um trabalhador decide pedir demissão, ele tem algumas obrigações e direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma das principais obrigações é o cumprimento do aviso prévio de 30 dias. Mas o que acontece quando o trabalhador cumpre esse aviso prévio? Quais são os direitos que ele tem?

Primeiro, é importante entender que o aviso prévio de 30 dias é um período no qual o trabalhador continua trabalhando após comunicar a empresa sobre a sua intenção de sair. Durante esses 30 dias, o trabalhador deve continuar exercendo suas funções normalmente.

Ao final desse período, o trabalhador que pediu demissão e cumpriu o aviso prévio tem direito a receber algumas verbas. Segundo a CLT, ele tem direito a:

- Saldo de salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês em que ele pediu demissão.

- 13º salário proporcional: Referente ao período trabalhado no ano.

- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3: Férias vencidas são aquelas que o trabalhador já completou o período aquisitivo, e as proporcionais são calculadas pelo tempo trabalhado no ano corrente.

Além desses direitos, é importante destacar que o trabalhador que pede demissão não tem direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que são benefícios garantidos apenas em casos de demissão sem justa causa. Ainda, o trabalhador que pedir demissão também não conseguirá se habilitar no benefício do governo, o Seguro Desemprego.

Sobre o prazo para o pagamento dessas verbas, a CLT determina que ele deve ocorrer até o primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho ou até dez dias corridos, contados da data de notificação da demissão, conforme o artigo 477, parágrafo 6º da CLT. Se a empresa não cumprir esse prazo, ela poderá ser penalizada.

Em resumo, ao pedir demissão e cumprir o aviso prévio de 30 dias, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, 13º salário proporcional, e férias vencidas e proporcionais, todas com o adicional de 1/3. O pagamento dessas verbas deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato ou em até dez dias corridos da notificação da demissão, garantindo assim que o trabalhador possa organizar sua vida financeira com mais tranquilidade.

Esperando ter ajudado, nos vemos na próxima coluna!


- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com




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