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Cascavel,16/09/2024

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A administração pública como ela é!

Que fim levou a licitação presencial?


Que fim levou a licitação presencial? Reprodução Adobe Stock

Com a nova Lei de Licitações, muito se tem falado sobre a extinção de processos de licitação na forma presencial. A bem da verdade, é que a utilização de processos eletrônicos têm, já a muito tempo, se mostrado uma alternativa muito importante e fundamental para a administração pública. Portanto, de pronto já afirmamos: não foi a Nova Lei de Licitações que trouxe essa inovação. 

O processo eletrônico tem modificado categoricamente o universo das licitações, já que, além de proporcionar ampliação no universo de competidores, traz possibilidade de ampla disputa e, consequentemente, preços muito mais atrativos e econômicos aos órgãos compradores. Mas para além disso a licitação eletrônica tem se mostrado importantíssimo mecanismo de defesa e proteção ao interesse público, já que tem reduzido categoricamente os riscos de fraudes no ato das licitações, tendo em vista não mais haver o ajuntamento de inúmeros licitantes antes da sessão de licitação. 

Não só de vantagens trouxe o pregão eletrônico, mas também iminente preocupação com a qualidade dos produtos e prazos de entrega e, até mesmo se determinados produtos chegarão, algum dia, já que empresas aventureiras de localidades muito distantes costumam participar do processo, sem o compromisso de entrega, já que a punição é rara nos dias atuais. Isto, entretanto, é uma outra história, para outro momento. Fato é que, atualmente é praticamente impossível a propositura de processo na sua forma presencial, já que a informatização e benefícios proporcionados pela licitação eletrônica são praticamente inafastáveis, devendo o ato que autorizar o processo presencia ser ampla e rigorosamente justificado, sob pena clara de atuação e reversão por parte dos órgãos de controle. 

Aos gestores, e equipes envolvidas, evitem licitações presenciais, salvo em extrema necessidade, devidamente justificadas. Embora a Lei dê ainda preferência às licitações eletrônicas, em curto espaço de tempo essa preferência se tornará obrigação. A “eletronização” total das licitações é algo inevitável e inarredável.


- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública




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