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Cascavel,16/09/2024

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A administração pública como ela é!

A licitação para o comércio local e regional


A licitação para o comércio local e regional Reprodução Freepik

Embora não seja novidade, os municípios ainda possuem grandes dificuldades para a implementação de benefícios ao comércio local, no que tange as compras e contratação de serviços proveniente de licitações. De igual modo, não tão recente, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná tem decidido pela possibilidade de propositura de licitações exclusivas para âmbito local e regional, desde que amparada por Lei local e amplo estudo de viabilidade técnico econômica, sendo este último o motivo principal para a não promoção do comércio local.

Fato é que a Lei Complementar 123/06 já determina como obrigatória a exclusividade nos processos licitatórios cujo valor referência não ultrapasse 80 mil reais. É possível, portanto, que seja proposta licitações exclusivas para o comércio local, desde que, haja lei municipal tratando sobre o assunto e que, se reúna em estudos específicos de viabilidade, não só a prefeitura, mas que haja envolvimento da sociedade local como um todo, com associações comerciais, empresariais e industriais, além de estruturas de governo que potencialmente possam existir, tal como: sala do empreendedor, empresa fácil etc, de modo que haja uma conjuntura e agrupamento de esforços para viabilizar o desenvolvimento do comércio local, preservando sempre a existência de ampla disputa (mesmo que no âmbito local), e principalmente a manutenção de preços competitivos e de mercado, visando a economicidade ao órgão comprador.

O que não pode, e aí, que sirva de alerta, é a promoção de licitação exclusiva, para objetos, onde só se tenha um o dois fornecedores, ou que, somente uma empresa local acabe participando, o que, logicamente, poderá pôr em risco o procedimento e sua lisura, podendo neste caso, inclusive, gerar a responsabilização do gestor. Por isso, muita cautela na promoção de licitações exclusivamente para comércio local e regional.   

 

- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública

 

 



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