Momento jurídico
Visitas aos filhos: entenda seus direitos e deveres
O direito de visitas é um tema importante no Direito de Família, garantindo que pais e filhos mantenham um vínculo afetivo, mesmo quando os pais não vivem mais juntos. No Brasil, esse direito está previsto na legislação e é um instrumento fundamental para o bem-estar das crianças e adolescentes.
De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), especificamente no artigo 1.589, o direito de visitas é assegurado ao pai ou à mãe que não detém a guarda do filho. Esse direito é visto como uma forma de garantir que a criança ou adolescente possa continuar tendo contato e convivência com ambos os pais, promovendo seu desenvolvimento emocional e social.
O juiz, ao estabelecer o direito de visitas, leva em consideração o melhor interesse da criança, buscando sempre uma solução que seja benéfica para ela. O calendário de visitas pode ser acordado entre os pais, mas se houver conflito, cabe ao juiz determinar as datas e horários, podendo incluir finais de semana, feriados, férias escolares e até visitas supervisionadas, caso haja necessidade de proteger a criança.
É importante destacar que o direito de visitas não se limita apenas aos pais. Avós, tios e outros familiares também podem ter o direito de visitar a criança, especialmente se for demonstrado que essa convivência é importante para o bem-estar do menor.
Em resumo, o direito de visitas é essencial para garantir que a criança mantenha laços afetivos com ambos os pais, mesmo após a separação. Respeitar e cumprir o que foi acordado ou determinado judicialmente é fundamental para assegurar o equilíbrio emocional da criança e o fortalecimento das relações familiares.
Esperando ter ajudado, nos vemos na próxima coluna!
- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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