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Cascavel,19/09/2024

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Fui notificado para desocupar o imóvel alugado, e agora?


Fui notificado para desocupar o imóvel alugado, e agora? Reprodução Adobe Stock

Quando um inquilino recebe uma notificação para desocupar o imóvel, é comum que surjam dúvidas sobre como proceder. O primeiro passo é entender a razão da notificação, que pode estar relacionada ao término do contrato, inadimplência, ou até mesmo à necessidade do proprietário de retomar o imóvel para uso próprio. É importante que o inquilino conheça os seus direitos e deveres previstos na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) para saber como lidar adequadamente com a situação.

Se o contrato de locação for por prazo determinado e estiver chegando ao fim, a Lei do Inquilinato, em seu artigo 47, garante ao inquilino um prazo de 30 dias para desocupar o imóvel. Já nos contratos de prazo indeterminado, a notificação deve vir acompanhada de um aviso prévio, também de 30 dias. Em ambos os casos, o prazo de desocupação deve ser respeitado, sob pena de o locador recorrer à via judicial para garantir a posse do imóvel.

No entanto, o inquilino tem a possibilidade de negociar uma renovação do contrato, caso deseje continuar no imóvel. Esse diálogo pode ser uma alternativa ao despejo, principalmente quando não há inadimplência. O proprietário, contudo, não é obrigado a aceitar a renovação, mas pode se abrir à renegociação de condições, como o valor do aluguel e os prazos de locação.

Se o inquilino não desocupar o imóvel dentro do prazo estipulado, o locador pode ingressar com uma ação de despejo. Nesse caso, o inquilino pode ser judicialmente obrigado a sair do imóvel e, além disso, arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. Em situações como a inadimplência, o despejo pode ser concedido de forma liminar, ou seja, mais rápida, conforme o artigo 59 da Lei do Inquilinato.

Existem, contudo, algumas situações especiais que garantem maior proteção ao inquilino. Nos contratos de locação comercial, por exemplo, o locatário pode ter direito à renovação compulsória do contrato, desde que preencha certos requisitos, como estar no imóvel por mais de cinco anos. Já nos contratos de locação residencial, o proprietário só pode solicitar o imóvel antes do término do contrato em situações excepcionais, como a venda do imóvel ou necessidade de uso próprio.

Durante o processo de desocupação, o inquilino também pode pleitear a revisão do valor do aluguel, caso o considere incompatível com o mercado. Essa negociação, feita diretamente com o locador, pode evitar conflitos maiores e até mesmo uma ação judicial.

Por fim, é fundamental que o inquilino revise as garantias locatícias, como fiança ou seguro-fiança, para assegurar que todas as cláusulas contratuais estão sendo cumpridas. A responsabilidade do fiador, por exemplo, pode continuar até a entrega efetiva das chaves, e é necessário que todas as obrigações locatícias sejam quitadas para evitar problemas futuros. Ao receber uma notificação de desocupação, é importante agir com cautela e buscar uma solução negociada ou, se necessário, orientação jurídica para garantir o cumprimento da lei de forma justa.

Esperando ter ajudado, nos vemos na próxima coluna!


- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia. 

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com




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