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Cascavel,21/11/2024

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A administração pública como ela é!

A gestão e fiscalização de contratos


A gestão e fiscalização de contratos Foto: reprodução / Freepik

Com a chegada, sem volta, das licitações eletrônicas, é possível afirmar que houve grande redução nas fraudes em processos licitatórios, ao menos no que tange ao procedimento e disputa propriamente dito, onde os representantes das empresas se reuniam na frente das prefeituras. É possível dizer também que a grande problemática dos órgãos fiscalizatórios, no entanto, passou a ser, não mais as sessões de licitações, mas sim a fase de execução dos contratos. 

Ante a fragilidade nos processos de execução de contratos, falta de controle de qualidade e quantidades, a legislação tratou de reforçar os agentes, incumbindo-os de maior responsabilidade. Surgem aí, com mais força e ênfase, os gestores e fiscais de contratos. Enquanto que a figura do gestor do contrato fica adstrito aos aspectos formais e documentais, voltado principalmente a uma espécie de gerenciamento propriamente dito, solicitando informações, formalizando solicitações de aditivos ou notificações, a figura do fiscal tem um papel de ligação direta com o objeto do contrato propriamente dito. 

Cabe ao fiscal, verificar e certificar-se da efetiva entrega de um produto ou a correta e adequada prestação ou execução de determinado serviço ou obra. Não necessariamente o fiscal do contrato tenha que possuir capacitação técnica, de determinada área específica, já que muitos contratos versam sobre produtos e serviços comuns. Por outro lado, caberá o aperfeiçoamento/capacitação de agentes fiscais de contratos para atuarem em determinadas áreas específicas, tais como obras ou equipamentos de alta complexidade. 

Fato é que, ao agente público, não é crível a negativa para atuar como fiscal, de modo que a negativa injustificada pode gerar quebra de respeito à hierarquia ou ainda falta funcional. Não há como se negar também o tamanho da responsabilidade dos agentes que atuam como fiscais de contratos, já que, ao possuírem relação direta com o objeto, caso não comunique ou tomem providência sobre ato ou irregularidade que tinha o dever de atuar, poderão claramente responder pela irregularidade, dentro dos limites de sua competência. É importante, neste caso, o aperfeiçoamento e qualificação de tais servidores, proporcionando-lhes maior segurança e evitando assim o aumento no índice de irregularidades.

       Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública 

 



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