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Cascavel,04/12/2024

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A administração pública como ela é!

O sistema de registro de preços


O sistema de registro de preços Reprodução Freepik

Muito se fala no mundo das licitações sobre municípios e outros órgãos que fazem processos licitatórios de grande vulto, com valores exorbitantes e, logo, vem o questionamento se seriam necessários tantos produtos em quantidades exageradas. O que poucos sabem, entretanto, é que nem sempre o órgão comprador está obrigado a adquirir ou contratar a totalidade dos itens e valores lançados em licitação. 

O Instituto do Registro de Preços não é novidade e vem da antiga Lei 8.666/93, embora pouquíssimo utilizados à época. Com o advento da Nova Lei de Licitações (14.133/21), o credenciamento ganhou seção própria (seção V), entre os art. 82 a 86 da referida norma, sendo, logo, intitulado como um procedimento auxiliar às licitações. Fato é que, utilizando-se do procedimento auxiliar do Registro de Preços, os órgãos compradores podem propor processos com quantitativos acima do que o normal e frequentemente utilizam, para que não seja necessário realizar termos aditivos para acréscimos de quantidades (o famoso 25%). Aliás, é vedado o acréscimo de quantidades nas atas de Registro de Preços (instrumento que faz as vias do contrato). 

Em contrapartida, o que antes era proibido, com a nova lei se torna possível, que é a prorrogação da ata de registro de preços por mais 12 (doze) meses, totalizando o prazo máximo de 02 (dois) anos. O Registro de Preços, se apresenta para um mundo que flexibiliza a obrigação dos órgãos compradores quanto a possibilidade de adquirirem somente a quantidade necessária, e mesmo assim propor licitações com quantidades maiores. Tem se tornado, inclusive, um dos institutos mais utilizados no mundo das licitações, porquanto, tudo que tiver a certeza de que se precisará comprar, mas não tiver certeza quanto a quantidade e a hora de se adquirir, se aplica o sistema de Registro de Preços. A Lei prevê ainda a aplicação do sistema de Registro de Preços para contratação de obras e serviços de engenharia, desde que padronizados.


- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública 

 

 

 

 



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