Momento jurídico
Férias coletivas
As férias coletivas são uma modalidade especial de concessão de férias prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 139 a 141. Essa prática permite que o empregador conceda férias simultaneamente a todos os empregados da empresa ou de determinados setores, visando atender às necessidades organizacionais, como ajustes sazonais de demanda ou reestruturações internas.
De acordo com o artigo 139 da CLT, as férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Isso garante que os empregados tenham tempo adequado para descanso e recuperação, respeitando o objetivo principal das férias, que é a preservação da saúde e do bem-estar do trabalhador.
Para implementar as férias coletivas, o empregador deve cumprir algumas exigências formais. Entre elas, está a comunicação prévia à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) com antecedência de, no mínimo, 15 dias, informando a data de início e término das férias, bem como os setores abrangidos. Além disso, os empregados devem ser notificados com a mesma antecedência.
Os trabalhadores contratados há menos de 12 meses também têm direito às férias coletivas. Nesse caso, o período gozado será considerado proporcional ao tempo de serviço, e o saldo restante poderá ser usufruído posteriormente, de acordo com o ciclo aquisitivo de férias do empregado.
Durante as férias coletivas, o pagamento da remuneração correspondente deve seguir as mesmas regras aplicáveis às férias individuais, incluindo o adicional de um terço previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do período de férias.
Essa modalidade é uma ferramenta eficaz para gestão empresarial, permitindo ao empregador adequar a produção às demandas do mercado, ao mesmo tempo em que garante o direito ao descanso dos trabalhadores. No entanto, o cumprimento das obrigações legais é essencial para evitar questionamentos trabalhistas e assegurar a harmonia nas relações de trabalho.
- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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