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Cascavel,22/12/2024

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Momento jurídico

Férias coletivas


Férias coletivas Reprodução Adobe Stock

As férias coletivas são uma modalidade especial de concessão de férias prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 139 a 141. Essa prática permite que o empregador conceda férias simultaneamente a todos os empregados da empresa ou de determinados setores, visando atender às necessidades organizacionais, como ajustes sazonais de demanda ou reestruturações internas.

De acordo com o artigo 139 da CLT, as férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Isso garante que os empregados tenham tempo adequado para descanso e recuperação, respeitando o objetivo principal das férias, que é a preservação da saúde e do bem-estar do trabalhador.

Para implementar as férias coletivas, o empregador deve cumprir algumas exigências formais. Entre elas, está a comunicação prévia à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) com antecedência de, no mínimo, 15 dias, informando a data de início e término das férias, bem como os setores abrangidos. Além disso, os empregados devem ser notificados com a mesma antecedência.

Os trabalhadores contratados há menos de 12 meses também têm direito às férias coletivas. Nesse caso, o período gozado será considerado proporcional ao tempo de serviço, e o saldo restante poderá ser usufruído posteriormente, de acordo com o ciclo aquisitivo de férias do empregado.

Durante as férias coletivas, o pagamento da remuneração correspondente deve seguir as mesmas regras aplicáveis às férias individuais, incluindo o adicional de um terço previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do período de férias.

Essa modalidade é uma ferramenta eficaz para gestão empresarial, permitindo ao empregador adequar a produção às demandas do mercado, ao mesmo tempo em que garante o direito ao descanso dos trabalhadores. No entanto, o cumprimento das obrigações legais é essencial para evitar questionamentos trabalhistas e assegurar a harmonia nas relações de trabalho.


- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia. 

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com



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