A administração pública como ela é!
A comunicação no processo eletrônico
Tem sido comum ver em processos licitatórios empresas que vencem o certame por apresentarem a proposta mais vantajosa e, por não estarem atentos aos chamados da plataforma eletrônica, acabarem perdendo a licitação, ao serem desclassificados.
Além da expectativa frustrada pela perda inesperada, alguns licitantes podem amargar prejuízos de licitações frustradas, simplesmente por não estarem atentos aos chamados dos pregoeiros via chat e/ou plataforma eletrônica de licitações. Isto porque a sessão de licitação, por mais que tenha data e horário pré-definidos em edital de licitação, não se limitam a ocorrer seus trâmites apenas naquele momento definido.
É muito comum, que alguns pregoeiros, deem prazos maiores ou menores, muitas vezes de um dia para outro, e os licitantes, por acharem que por ter apresentado o melhor preço, já se desconectam da plataforma, aguardando contrato para assinatura, quando na verdade, acaba sendo oficiado para que providencie alguma diligência, e não o fazendo acaba sendo desclassificado.
Por tais razões é imprescindível que os licitantes tenham a certeza e convicção de que o processo realmente se encerrou, com a adjudicação e homologação. Certifiquem-se, antes de se desconectar da plataforma eletrônica, se o processo realmente foi concluído e atentem-se às mensagens do pregoeiro, seja a plataforma qual for.
Já aos pregoeiros, sinto-me na obrigação de orientá-los a não se limitar à comunicação apenas via chat, mas sempre, na medida do possível, verificar que poderá perder uma boa proposta para a administração apenas pelo fato do licitante não estar conectado ou online na plataforma, que tentem outros meios de comunicação com os licitantes, o que, frisamos, não viola os princípios da legalidade, pessoalidade e nem gera benefícios indevidos. A busca por comunicação viável é, aliás, obrigação do agente de contratação na condução do processo licitatório. Afinal, o processo de licitação já saiu das cavernas e vivemos momentos de desburocratização, em que uma desclassificação ou inabilitação é medida de última razão.
- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública
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