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Cascavel,11/04/2025

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Momento jurídico

O direito dos trabalhadores ao vale-transporte e vale-alimentação


O direito dos trabalhadores ao vale-transporte e vale-alimentação Reprodução Freepik

Os benefícios concedidos aos trabalhadores são essenciais para garantir melhores condições de trabalho e qualidade de vida. Entre esses benefícios, o vale-transporte e o vale-alimentação estão entre os mais comuns, sendo regulamentados por normas específicas. Apesar de muitas pessoas utilizarem esses auxílios diariamente, nem todos conhecem seus direitos e as regras para recebê-los.

O vale-transporte é um benefício garantido pela Lei nº 7.418/85. Ele deve ser fornecido pelo empregador para custear o deslocamento do trabalhador de casa até o local de trabalho e vice-versa. O empregador pode descontar até 6% do salário do funcionário para esse benefício, mas, se o custo do transporte for maior do que esse valor, a diferença deve ser paga pela empresa. É importante lembrar que o vale-transporte só pode ser usado para deslocamentos relacionados ao trabalho, não sendo permitido para outras finalidades.

Já o vale-alimentação não é um direito obrigatório previsto em lei para todas as empresas. Ele é normalmente concedido por meio de acordos coletivos ou convenções sindicais. Esse benefício pode ser oferecido no formato de vale-alimentação, usado para compras em supermercados, ou vale-refeição, destinado ao pagamento de refeições em restaurantes. Muitas empresas aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que incentiva a concessão desse benefício com incentivos fiscais.

Embora o vale-alimentação não seja obrigatório para todas as empresas, se ele estiver previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva, o empregador deve respeitar essa obrigação. Caso o benefício seja concedido regularmente e depois retirado sem justificativa, o trabalhador pode reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho, pois a retirada pode ser considerada uma alteração prejudicial do contrato.

Além disso, é importante que o trabalhador fique atento a possíveis abusos. O vale-transporte, por exemplo, não pode ser pago em dinheiro, salvo em casos excepcionais. Já o vale-alimentação deve ser usado conforme sua finalidade, pois algumas empresas podem aplicar restrições ao seu uso indevido.

Por fim, tanto o vale-transporte quanto o vale-alimentação são benefícios que ajudam a reduzir os custos do trabalhador e garantem melhores condições de vida. Conhecer os direitos trabalhistas é essencial para que o empregado possa exigir o cumprimento das normas e evitar prejuízos. Sempre que houver dúvidas ou problemas com esses benefícios, é recomendável buscar orientação jurídica ou recorrer ao sindicato da categoria.


- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia. 

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com



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