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Cascavel,26/04/2024

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Saque-aniversário do FGTS em 2023 já está disponível

Trabalhadores nascidos em janeiro podem retirar dinheiro

Fonte: José Cruz/Agência Brasil
Saque-aniversário do FGTS em 2023 já está disponível

Os trabalhadores que optarem
pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos
poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês
de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em
janeiro podem fazer o saque a partir de hoje (2).

Criada em 2019 e em vigor
desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer
conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de
não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até
agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

O período de saques começa
no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam
disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro
não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do
trabalhador.




Confira o calendário do saque-aniversário em 2022




Mês de nascimento        Período de
pagamento


Janeiro                   
       2 de janeiro a 31 de março


Fevereiro                   
   1º de fevereiro e 28 de abril


Março                   
        1º de março a 31 de maio


Abril                   
           3 de abril a 30 de junho


Maio                   
           2  de maio a 31 de
julho


Junho                   
        1º de junho a 31 de agosto


Julho                     
        3 de julho a 29 de setembro


Agosto                   
       1º de agosto a 31 de outubro


Setembro                   
   1º de setembro a 30 de novembro


Outubro                   
      2 de outubro a 29 de dezembro


Novembro                   
  1º de novembro a 31 de janeiro de 2023


Dezembro                   
  1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024

Adesão

A adesão a esse tipo de
modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do
FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O
processo também pode ser feito no
 site da Caixa Econômica
Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o
trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de
nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do
FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela
empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas
situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra
de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo
saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o
trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade
tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem
justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige
cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem
poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for
dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

A Caixa orienta o resgate
por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a
transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do
banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser
feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha
do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos
correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a
abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor que o trabalhador
que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do
saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser
retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor
fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da
seguinte forma.




Saldo no FGTS                 
              Percentual de
saque        Parcela adicional


Até R$ 500                   
                    50% do
saldo                   sem
adicional


De R$ 500,01 até R$ 1 mil             
 40% do saldo               
   R$ 50


De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil            30% do saldo 
                 R$ 150


De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil          20% do
saldo                   R$
650


De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil        15% do saldo 
                 R$ 1.150


De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil        10% do saldo 
                 R$ 1,9 mil


Acima de R$ 20.000,01             
      5% do saldo           
         R$ 2,9 mil

































Agência Brasil




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