Seja bem vindo
Cascavel,18/10/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

TRE-PR convida pessoas com deficiência para atuarem como mesárias

No Paraná, as mesárias e os mesários que trabalharem no dia da eleição têm direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos


TRE-PR convida pessoas com deficiência para atuarem como mesárias Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) convida as pessoas com deficiência a participar das Eleições 2024 como mesárias. Trata-se de uma iniciativa alinhada aos pilares da Gestão 2024/2025 do TRE-PR que contribui para uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

Desde abril, as pessoas com deficiência que desejam se cadastrar como mesárias voluntárias podem indicar sua deficiência ao preencher o cadastro. Ao indicar a deficiência no cadastro, a Justiça Eleitoral pode conhecer as necessidades para melhor atendê-los.

Como se cadastrar como mesário

As eleitoras e os eleitores com deficiência devem fazer a inscrição como mesário por meio do formulário disponível no site do TRE-PR. Para acessar o formulário, basta entrar no site do TRE-PR, na aba “Serviços Eleitorais”, selecionar a opção “Mesário” e clicar em “Faça sua inscrição”.

Para realizar a inscrição via formulário, é necessário informar CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone para contato. As eleitoras e os eleitores devem indicar sua deficiência selecionando as opções de resposta da pergunta “Possui alguma deficiência?”.

Benefícios

No Paraná, as mesárias e os mesários que trabalharem no dia da eleição têm direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos. A Lei Estadual nº 21.931/2024 garante o desconto de 50% na compra dos ingressos mediante a comprovação de que trabalhou como mesário nos últimos dois anos.

Quem se voluntariar também tem como benefícios a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de trabalho prestado à Justiça Eleitoral (sem prejuízo de salário), vale refeição no valor de R$ 60,00 em cada turno da eleição, horas complementares em cursos universitários, e isenção do pagamento de taxa de inscrição e, caso previsto no edital, vantagem no critério de desempate em concursos públicos.

Assessoria





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.