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Cascavel,06/10/2024

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Especialista orienta quem não consegue comparecer ao local de votação

Eleições municipais não permitem voto em trânsito


Especialista orienta quem não consegue comparecer ao local de votação Assessoria

As eleições municipais não permitem a modalidade de voto em trânsito, opção que é autorizada para viajantes em eleições presidenciais. Neste ano, quem não estiver na cidade onde se encontra a sua zona eleitoral no dia 06 de outubro, deverá justificar o seu voto. Para facilitar o processo de justificativa, o advogado Marcos Boschirolli orienta sobre as alternativas permitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Data para justificar o voto

O eleitor que não comparecer ao seu local de votação poderá realizar a justificativa durante o dia e horários reservados para ir às urnas. Para as eleições de 2024 está previsto o dia 06 de outubro, das 08 horas às 17 horas, considerando o horário de Brasília.   

O votante que não conseguir justificar o voto no dia de votação poderá realizar o procedimento de ausência até 60 dias após a eleição.

Como justificar

A justificativa pode ser feita presencialmente no dia da eleição nos locais de votação, nas mesas receptoras, portando um documento de identificação com foto e o número do título eleitoral. Também é possível fazer isso pelo celular, como explica o Dr. Boschirolli. “Durante a eleição,através do aplicativo E-título, você tem como baixar o formulário e fazer a justificativa no mesmo dia. Isso promove a facilidade, porque não será necessário juntar nenhum documento comprobatório explicando as razões da sua ausência”, afirma. 

Em casos de justificar após a eleição, é necessário comprovar a motivação da falta. “Se já passou a eleição, você tem 60 dias, tanto do primeiro turno, quanto do segundo para fazer a justificativa, podendo ser realizada pelo E-título, ou em um Fórum Eleitoral. Mas desta vez será necessário apresentar um documento que comprove as razões pelas quais não votou no dia estabelecido”, especifica o advogado.  

Todo cidadão votante a partir dos 18 anos tem a obrigatoriedade de justificar, caso não vote nas eleições. Exceto para quem tem a opção de voto facultativo: pessoa com mais de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e analfabetos. 

Multa eleitoral

O eleitor que não justificar a ausência será multado no valor de R$3,51 por turno, além de estar em pendência com a Justiça Eleitoral, o que vedará o cidadão de participar de processos públicos e governamentais. Também não poderá emitir o certificado de quitação eleitoral.

Assessoria




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