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Cascavel,25/04/2024

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Câmara aprova PEC do novo Fundeb em 2º turno e amplia verba federal na educação básica

Proposta seguirá para o Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova PEC do novo Fundeb em 2º turno e amplia verba federal na educação básica

 

A Câmara dos Deputados
aprovou nesta terça-feira (21), em dois turnos, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 15/15, que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e
Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e eleva a participação da
União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

O texto-base da proposta foi
aprovado em segundo turno por
492
votos a 6
, além de 1 abstenção. Pouco antes, no primeiro turno, o placar da
votação foi de
499
votos a 7
. A PEC seguirá para o Senado.

“Milhares de jovens estão
fora da escola, não têm trabalho e não acreditam que essa escola pode melhorar
a sua vida”, lamentou a relatora, deputada
Professora Dorinha Seabra
Rezende (DEM-TO)
. O novo texto, segundo ela, busca reduzir essa
desigualdade. “Não tem sentido uma criança ter R$ 19 mil de custo por ano e
outra que não chega a R$ 2 mil em vários municípios brasileiros. Não é esse o
País que nós queremos.”

Ela ressaltou ainda que a
aprovação do parecer só foi possível graças ao diálogo e ao empenho dos
deputados e vai assegurar, “de maneira especial, num País que tem hoje 6,5
milhões crianças fora na escola, que a educação infantil, pela primeira vez,
terá prioridade, e prioridade se faz com financiamento, com recursos, com
investimentos.”

Aumento gradativo

Segundo o parecer de Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a contribuição
da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a
substituir o modelo cuja vigência acaba em dezembro.

Nos próximos seis anos, a
parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por
meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15%
em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Os valores colocados pelo
governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que
não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma
forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais
e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos
federais.

Em 2019, o Fundeb distribuiu
R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, o fundo garante dois terços
dos recursos que os municípios investem em educação. Os repasses da União, que
representam 10% do fundo, não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional
95/16).

Desigualdades regionais

Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5
pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou
estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo
definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no
recebimento do apoio.

Após acordo com o governo,
pelo menos metade do dinheiro deverá ser destinado à educação básica ‒ se for o
caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Segundo a relatora, a medida terá grande impacto, já que a educação infantil
concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no País.

Além do montante colocado
por estados e municípios no Fundeb, o cálculo do VAAT deverá levar em conta os
outros recursos direcionados à educação, as cotas estaduais e municipais de
arrecadação do salário-educação e o complemento da União segundo os critérios
atuais (valor anual por aluno).

Lei futura deverá definir
vários detalhes sobre o Fundeb, inclusive o cálculo do VAAT, para o qual a PEC
já define parâmetros. Outra regra determina que, no mínimo, 70% dos recursos
extras poderão pagar salários dos profissionais da educação ‒ hoje, esse piso é
de 60% e só beneficia professores ‒, e pelo menos 15% terão de custear
investimentos nas escolas.

Ainda em relação aos
professores, uma lei específica definirá o piso salarial nacional para a
educação básica pública. A partir da vigência da futura emenda constitucional,
fica explícito que o dinheiro do Fundeb não poderá ser usado para pagar
aposentadorias e pensões.

Gestão e qualidade

Os outros 2,5 pontos percentuais que a União deverá colocar a mais no Fundeb
serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na
gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das
desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.

Entretanto, conforme o texto
aprovado, essa parte do repasse extra da União começará apenas em 2023 (no
equivalente a 0,75 ponto), será ampliada ano a ano e atingirá a integralidade
dos 2,5 pontos a partir de 2026.

Os entes federativos deverão
usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida
na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino
fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não
poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades.

Para cumprirem o montante
mínimo de 25% dos impostos investidos anualmente em educação, também conforme a
Constituição, estados e municípios poderão contar somente com 30% do total
repassado pela União. Nenhum ente federativo poderá reter os repasses
vinculados ao Fundeb, sob pena de crime de responsabilidade.

Em relação aos tributos de
estados e municípios que compõem as fontes do Fundeb, foi aprovado destaque,
apresentado por nove partidos, que alterou o parecer da deputada Professora
Dorinha. Assim, continuam de fora os recursos oriundos da compensação da União
pela desoneração das exportações prevista na Lei Kandir (
Lei
Complementar 87/96
).

Regulamentação

A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do plano
nacional de educação; o valor anual por aluno investido em cada etapa e
modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a
periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.

Esse regulamento definirá
ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à
disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de
cada ente federativo.

Quanto ao padrão mínimo de
qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no
Plano Nacional de Educação (
Lei
13.005/14
), com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por
estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.

Dados centralizados

O substitutivo da deputada Professora Dorinha determina a centralização dos
dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. O objetivo é garantir a rastreabilidade e a
comparação dos dados para divulgá-los ao público.

No caso de uma reforma
tributária, o texto prevê que deve ser garantida, em cada exercício financeiro,
a aplicação dos montantes mínimos em educação por estados, municípios e União
equivalentes à média aritmética dos últimos três anos, independentemente da
extinção ou substituição de tributos.

Uma lei deverá regulamentar
a fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com educação nas esferas
estadual, distrital e municipal.

A partir da publicação da
futura emenda constitucional, os estados terão dois anos para vincular parte
dos repasses do ICMS para os municípios a indicadores de melhoria nos
resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

Atualmente, os estados
repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total
repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada
município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá
vincular às melhorias na educação.

Princípios

No artigo da Constituição que define os princípios do ensino, a PEC inclui a
garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.​

Agência Câmara de Notícias



























































 




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