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Cascavel,04/12/2024

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Responsabilidade em acidentes de trânsito: empresas, acordos e seguro

Advogado esclarece dúvidas sobre como lidar com a responsabilidade e proteger seus direitos em acidentes de trânsito


Responsabilidade em acidentes de trânsito: empresas, acordos e seguro Assessoria

Os acidentes de trânsito, além de causarem danos físicos e materiais, podem gerar uma série de questões legais complexas para as vítimas e os envolvidos. Para esclarecer algumas dúvidas comuns sobre a responsabilidade nestes casos, o advogado especializado em Direito de Trânsito, Dr. Luiz Heitor Boschirolli, responde a algumas questões frequentes.

Acidente causado por um motorista de empresa

Em um acidente de trânsito envolvendo um motorista de empresa, a responsabilidade pela indenização recai tanto sobre o motorista quanto sobre o proprietário do veículo. Isso ocorre porque, de acordo com a legislação, o motorista e o proprietário do veículo são sempre acionados.

O Dr. Luiz Heitor explica que se o veículo envolvido no acidente for de propriedade de uma empresa e o motorista for um funcionário dela, a responsabilidade primária normalmente é da empresa, já que o motorista é considerado um representante da empresa no momento do acidente. Contudo, a empresa, em alguns casos, pode buscar ressarcimento do próprio motorista caso ele tenha agido de maneira negligente ou imprudente.

Portanto, em situações como essa, o mais comum é que a vítima acione a empresa diretamente, dispensando a necessidade de acionar individualmente o motorista. A empresa, por sua vez, pode, se desejar, tentar reverter a situação com o empregado responsável pelo acidente.

Acordo direto entre os envolvidos

É possível que a vítima e o causador do acidente tentem resolver a situação de forma amigável e diretamente entre si, especialmente logo após o acidente. No entanto, é fundamental que o acordo seja formalizado de maneira correta, com a documentação adequada.

“Embora seja possível um acordo direto entre as partes, é importante tomar cuidado. Muitas vezes, após o acidente, as pessoas dizem que irão pagar, mas depois desaparecem ou se negam a cumprir com o que foi combinado. Se você tem um seguro, o acordo só pode ser validado depois da autorização da seguradora, pois, sem essa autorização, a empresa de seguros pode não cobrir os danos”, explica o advogado.

Portanto, a recomendação é que, em caso de acordo, se atente para a formalização e para a observância das condições de qualquer apólice de seguro envolvida.

Motorista sem seguro X motorista com seguro

Em situações em que um motorista sem seguro causa um acidente com um veículo segurado, pode surgir a tentação de o motorista que tem seguro assumir a culpa para que o outro motorista, sem cobertura, não precise arcar com os danos. Contudo, essa prática, conhecida como "inversão de responsabilidade", é ilegal.

O especialista esclarece que a inversão de responsabilidade é expressamente proibida por lei. Isso pode ser um grande erro, pois a seguradora do motorista que assumiu a culpa pode se recusar a pagar a indenização, alegando fraude ou violação das condições da apólice.

Nesses casos, o melhor caminho é buscar sempre a orientação da seguradora e dos advogados especializados, garantindo que o processo de indenização seja conduzido de forma correta, respeitando as normas legais e os direitos de todas as partes envolvidas.

Os acidentes de trânsito podem gerar diversas implicações jurídicas, e a forma como as responsabilidades são distribuídas pode ser complexa. Em situações envolvendo empresas, acordos diretos entre as partes ou questões de seguro, é essencial contar com a orientação de um profissional qualificado, para garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.

Se você se envolver em um acidente e não souber como proceder, a recomendação é sempre buscar a orientação jurídica correta para evitar complicações e garantir a compensação pelos danos sofridos.


Dr. Luiz Heitor Boschirolli - Foto: Assessoria

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