Corbélia lança Programa Dívida Zero para facilitar a regularização de débitos
O objetivo é permitir que contribuintes regularizem suas pendências com condições especiais de pagamento e descontos atrativos

Foi sancionada no dia 17 de abril a Lei nº 1.302 que institui o Programa Dívida Zero, uma iniciativa voltada à negociação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. O objetivo é permitir que contribuintes regularizem suas pendências com condições especiais de pagamento e descontos atrativos.
O parcelamento está disponível para dívidas vencidas até o ano anterior ao da formalização do acordo e abrange inclusive débitos já parcelados anteriormente ou em discussão administrativa.
O contribuinte poderá escolher entre as seguintes opções:
- Cota única: desconto de 90% sobre juros e multa.
- Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 50% sobre juros e multa.
- Parcelamento entre 13 e 24 vezes: desconto de 20% sobre juros e multa.
- Parcelamento entre 25 e 36 vezes: sem desconto, mas com parcelas fixas.
- Parcelamento especial em até 48 vezes (para débitos superiores a R$ 15.000,00): sem desconto, com exigência de entrada mínima de 20% do total negociado.
- A primeira parcela deve ser paga até 5 dias úteis após a assinatura do acordo para débitos não ajuizados e até 30 dias úteis para débitos ajuizados.
Para participar, é necessário apresentar documentos como identificação, comprovante de propriedade e quitação de custas judiciais (em caso de débitos em execução fiscal). A adesão ao programa implica na confissão da dívida, desistência de recursos administrativos e aceitação plena das condições estabelecidas na Lei.
O parcelamento pode ser revogado automaticamente em caso de inadimplência, o que leva à perda dos benefícios e à retomada da cobrança integral da dívida com os encargos legais.
A Lei nº 1.302 tem validade de 180 dias a partir da sua publicação.
Assessoria
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