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Cascavel,26/04/2024

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Covid-19: em alerta vermelho, Toledo limita horário de alguns setores

Decreto 918/2020 estabelece que, entre 10 e 20 de setembro, alguns estabelecimentos terão horário reduzido ou dinâmica de atendimento alterada

Fonte: Fabio Ulsenheimer
Covid-19: em alerta vermelho, Toledo limita horário de alguns setores


Foi publicado, na tarde desta
quinta-feira (10), em
edição extraordinária do Órgão
Oficial
do município, o Decreto 918/2020, que restringe o funcionamento de
algumas atividades econômicas com o objetivo de reduzir a formação de
aglomerações de pessoas e colaborar com as ações de combate ao novo coronavírus
em Toledo. As regras, que vigorarão entre 10 e 20 de setembro, são justificadas
pelo fato de o município ter entrado, em virtude do aumento de novos casos e
óbitos por Covid-19 nas últimas semanas, no alerta vermelho para a doença.

 

Entre os setores afetados estão
restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, comércio de açaí e sucos,
pubs,
food trucks
e demais estabelecimentos congêneres, inclusive os situados em
shoppings centers, que poderão funcionar com atendimento presencial das 8h às
22h entre 14 e 17 de setembro e das 10h às 15h e das 18h às 22h nos dias
11,12,13, 18, 19 e 20 de setembro. Lojas de conveniência, inclusive as situadas
junto a postos de combustíveis, só poderão abrir das 6h às 22h de 14 a 17 de
setembro e das 6h às 18h entre 11 e 13 e de 18 a 20 de setembro. 




Todos estes estabelecimentos podem,
enquanto permanecerem fechados para atendimento presencial, produzirem e
comercializarem refeições somente para
delivery e drive-thru. De
10 a 20 de setembro, estas empresas não poderão promover shows ao vivo
(inclusive com DJ), nem a reprodução de lives e shows artísticos, bem como
transmissão de competições esportivas.




Segundo a publicação, “o descumprimento
ou inobservância das medidas determinadas por este Decreto e das orientações
importará a aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis, como multa e
interdição do estabelecimento, além da cassação do alvará de funcionamento,
conforme o caso, de acordo com a legislação pertinente”. Além disso, estabelece
que “os parques urbanos, praças públicas,
playgrounds e demais áreas
públicas de uso comum permanecerão fechados, exceto para a prática de
atividades físicas individuais, vedados os esportes aquáticos e as atividades
que importem a utilização dos equipamentos de academia neles instalados”.

 

Debate

 

Em um quadro de piora dos indicadores
da Covid-19 em Toledo, o governo municipal, após reunião com representantes do
Ministério Público e do Centro de Operações Emergenciais (COE), servidores da
Fazenda, vigilância Sanitária, decidiu elaborar o decreto restringindo os
parques e locais com maior potencial de aglomeração de pessoas e maior grau de
descumprimento dos protocolos de segurança. Tal entendimento foi reforçado por
autoridades fiscais, sanitárias e de segurança pública que participaram na
manhã desta quinta-feira (10) de um encontro realizado na Sala de Reuniões do
Gabinete do Prefeito para tratar desta questão, ocasião em que puderam
expressar sua opinião e ajudaram o Executivo Municipal a aprimorar o
decreto.

 

Assessoria























 




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