Assembleia atualiza lei que acelera repasse aos municípios afetados por desastres
Proposta foi votada na segunda das duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (29) – uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (30)

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou uma proposta para atualizar a legislação estadual que trata dos repasses aos municípios atingidos por desastres e calamidades. A alteração amplia o escopo das ações do Estado voltadas ao enfrentamento dessas situações. A proposta passou em primeiro turno na segunda das duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (29) – uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (30).
O projeto de lei 226/2025, do Poder Executivo, altera a Lei nº 21.720/2023, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses para resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, e que cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas.
A mudança aprovada contemplará também o custeio de ações de prevenção, mitigação e preparação em áreas de risco. A alteração passa a incluir, ainda, desastres tecnológicos, como os relacionados a substâncias radioativas, poluição ambiental provocada por resíduos radioativos e produtos perigosos; bem como incidentes em plantas e distritos industriais, parques e armazenamentos com extravasamento de produtos perigosos; e casos relacionados à contaminação da água.
Tais alterações, diz o texto, são fundamentais para a otimização das funções desempenhadas pelo Sistema de Defesa Civil (SISDC), proporcionando maior segurança à população paranaense, a recuperação de áreas atingidas por desastres e a redução de eventuais vulnerabilidades e prejuízos.
São apresentados, ainda, ajustes relacionados à competência deliberativa do Conselho Diretor do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) e aos requisitos para transferência e devolução de recursos recebidos pelos municípios, o que potencializará a efetividade e lisura dos procedimentos necessários para repasses entre fundos.
A lei alterada simplifica e torna mais céleres os trâmites de transferência de recursos financeiros do governo aos municípios paranaenses nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Na prática, o texto prevê que o Estado possa repassar recursos diretamente à conta de municípios que não tenham fundos similares, sem necessidade de convênios e outras providências que retardem a chegada do aporte.
Assessoria
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