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Cascavel,16/04/2024

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Bolsonaro veta perdão a dívidas de igrejas e sugere derrubada do veto

A lei foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União

Fonte: Marcelo Camargo
Bolsonaro veta perdão a dívidas de igrejas e sugere derrubada do veto

 

O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a lei que disciplina o acordo com credores para pagamento com
desconto de precatórios federais. Os precatórios são títulos da dívida pública
reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O texto também perdoava as
dívidas tributárias de igrejas, mas o dispositivo foi vetado por Bolsonaro.
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Lei nº 14.057/2020 foi publicada hoje (14)
no 
Diário Oficial da União (DOU).

proposta aprovada pelo Congresso no mês passado
previa aos templos religiosos, de qualquer culto, isenção do pagamento da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), anistia das multas recebidas
por não pagar a CSLL e anulação das multas por não pagamento da contribuição
previdenciária.

Apenas o dispositivo que
trata das multas previdenciárias foi mantido. De acordo com a Presidência,
outros dois trechos feriam regras orçamentárias constitucionais e poderiam
implicar crime de responsabilidade do presidente da República.

“Outrossim, o veto não
impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos
normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de
viabilizar a justa demanda”, diz a mensagem enviada aos parlamentares e também
publicada no 
DOU desta segunda-feira.

Em nota, a Secretaria-Geral
da Presidência explicou que, por outro lado, a anistia a multas previdenciárias
confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos realizados pelas
entidades religiosas aos seus membros.

“Assim, não se considera
como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades
religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse
contexto, o artigo 9º [sancionado] não caracteriza qualquer perdão da dívida
previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham
sido aplicadas”, diz a nota.

Sugestão de veto

Em publicação nas redes
sociais, o presidente Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os parlamentares
derrubem os vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas, e explicou
que só não manteve o dispositivo para evitar “um quase certo processo de 
impeachment”.

“Confesso, caso fosse
Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até
outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O Art 53 da CF/88 [Constituição
Federal] diz que 'os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente,
por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos'. Não existe na CF/88 essa
inviolabilidade p/ o Presidente da República no caso de 'sanções e vetos'”,
escreveu.

De acordo com Bolsonaro, uma
proposta de emenda à Constituição (PEC) será apresentada nesta semana, como uma
“possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das
igrejas nas questões tributárias.

“A PEC é a solução mais
adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU [Tribunal de Contas da
União] já definiu que as leis e demais normativos que instituírem benefícios
tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais
somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes
constitucionais e legais mencionadas”, explicou o presidente.

Acordos de precatórios

A lei sancionada possibilita
a concessão de descontos e o pagamento parcelado de precatórios federais e
acordos terminativos de processos contra a Fazenda Pública. Para a Presidência,
a medida beneficia tanto a população em geral como as pessoas jurídicas de
qualquer natureza.

A regulamentação vale para
dívidas de grande valor – aquelas que superam 15% da verba anual destinada ao
pagamento de precatórios. Os descontos autorizados pelo texto podem alcançar
até 40% da dívida.

A lei estabelece o
parcelamento em até oito parcelas anuais e sucessivas, se o título executivo
judicial já tiver transitado em julgado. Também haverá possibilidade de
parcelamento em doze parcelas anuais e sucessivas, caso não haja título
executivo judicial transitado em julgado.

O texto aprovado no
Congresso previa que os valores obtidos pela União com os descontos - em
acordos firmados durante a pandemia de covid-19 - fossem utilizados para ações
de combate à crise na saúde pública. O dispositivo, entretanto, foi vetado por
Bolsonaro, que justificou que a medida “possibilita ampliar as despesas para o
enfrentamento da pandemia, sem apresentar a estimativa do respectivo impacto
orçamentário e financeiro”, o que viola regras orçamentárias.

“Ademais, o dispositivo
dificulta e enrijece a gestão do orçamento público ao ampliar as vinculações de
despesas e receitas”, diz a mensagem enviada ao Congresso.

Outro trecho vetado por
Bolsonaro previa o pagamento de precatórios oriundos da cobrança de repasses
referentes à complementação da União aos estados e municípios por causa do
Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O texto aprovado pelos parlamentares garantia pelo menos 60% do valor para os
professores, ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem
incorporação à remuneração.

De acordo com a Presidência,
a proposta destoava da recomendação do TCU, que decidiu que os recursos
oriundos de precatórios do Fundeb não podem ser empregados em pagamentos de
rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e
remunerações ordinárias dos profissionais da educação. Além disso, segundo o
governo, a medida altera a aplicação específica das verbas do Fundeb e desloca
recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria da educação para o custeio de
inativos e pensionistas.

Agência
Brasil

 



















































 




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