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Cascavel,26/04/2024

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Violência contra a mulher: lei impedirá agressores de assumir concurso público

A lei foi proposta pelo vereador Policial Madril (PSC)

Fonte: Assessoria
Violência contra a mulher: lei impedirá agressores de assumir concurso público

Foi aprovado por unanimidade
nesta segunda-feira (21) o Projeto de lei nº 60 de 2021, que altera a lei
municipal que regulamenta os concursos públicos no município. Com a mudança, ficam
impedidos de tomar posse os aprovados em concurso que possuam condenação por
crimes previstos na Lei Maria da Penha.

A lei, proposta pelo vereador
Policial Madril (PSC), tem por objetivo criar ferramentas legais para impedir
que “este tipo de indivíduo ocupe cargos no serviço público, que deve sempre
prezar pela moralidade no atendimento à população e garantir que em seus
quadros de funcionários estejam pessoas de boa fé e idôneas”.

O projeto altera o Art. 23 da
Lei nº 5.598 de 2010, no qual estão previstos os requisitos necessários para
investidura no cargo. A exigência de não ter sido condenado por violação aos
direitos da mulher soma-se aos requisitos de “não estar condenado por sentença
criminal transitada em julgado e não cumprida e “apresentar certidão negativa
para fins de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, emitida há
no máximo 90 (noventa) dias da data da posse”.

Neste mês já foi aprovado
projeto semelhante, também proposto por Madril, vedando os condenados por
violência contra a mulher de ocupar funções comissionadas de chefia, direção e
assessoramento no Poder Público Municipal.









Assessoria




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