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Cascavel,19/04/2024

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Descomplica Rural agiliza processos de licenciamento ambiental na cadeia do leite

Primeiro encontro do ano da CT de Bovinocultura de Leite da FAEP debateu os desafios de 2021 e abordou detalhes do programa estadual

Fonte: Faep
Descomplica Rural agiliza processos de licenciamento ambiental na cadeia do leite

A Comissão Técnica (CT) de
Bovinocultura de Leite da FAEP se reuniu, nesta terça-feira (27), por
videoconferência, para debater os principais assuntos referentes à cadeia
produtiva do Paraná. Nos últimos anos, o setor deu um salto nos números, o que
colocou o Estado no segundo lugar no ranking nacional de produção e
produtividade. Isso mostra a importância de manter os produtores bem informados
sobre os gargalos e oportunidades desta importante cadeia para o Paraná.

Segundo o presidente da CT,
Ronei Volpi, 2021 está sendo desafiador para a cadeia do leite, principalmente
em relação ao aumento dos custos de produção. “Temos grandes dificuldades,
principalmente com o alto custo da alimentação. Até o início do ano que vem,
estamos passando por um período de sobrevivência. Se nós conseguirmos
atravessar esse momento com, pelo menos, poucos companheiros deixando a
atividade, será uma vitória para o setor”, afirmou.

A partir deste ano, a CT de
Bovinocultura de Leite da FAEP conta com novos membros, que irão integrar o
grupo até 2024. Para Volpi, esta renovação vem acompanhada de boas
expectativas, devido à alta qualificação e expertise dos participantes.

Volpi aproveitou para comentar
o trabalho realizado por uma equipe de consultores da FAEP na elaboração de um
plano estratégico para o agronegócio, envolvendo qualificação e
sustentabilidade para a pecuária de leite. “Esse plano também tem como
prioridade a questão de oferta e custo da energia elétrica, um dos pontos
vitais para o nosso planejamento a médio prazo”, apontou.

Descomplica Rural

Na reunião, a técnica do
Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR Carla Beck
discorreu sobre as especificações do Descomplica Rural para a bovinocultura de
leite. O programa, lançado pelo governo do Paraná em 2020, garante uma
metodologia mais moderna para agilizar os processos de licenciamento ambiental.

“O Descomplica Rural
modernizou resoluções e portarias e, inclusive, os processos internos da área
ambiental. Uma novidade é justamente a questão do licenciamento ambiental de
bovinos. A Federação participou dessa discussão para que fosse de forma
simplificada e para que grande parte dos produtores se enquadrasse na dispensa
do licenciamento ambiental”, explicou.

Antes do programa, não havia
previsão específica de prazos de validade das licenças para os empreendimentos
de bovinocultura na Portaria 162/2018, do extinto Instituto Ambiental do Paraná
(IAP). Para regularização, não era possível renovar e ampliar a licença do
empreendimento de uma única vez.

Agora, licenças poderão ser
solicitadas de forma unificada quando o prazo de vencimento da Licença de
Operação (LO) em renovação for inferior a um ano. Os prazos de validade são:
para Licença Ambiental Simplificada (LAS), até seis anos, podendo ser renovada
a critério técnico do órgão ambiental competente; para Licença Prévia (LP),
dois anos, prorrogáveis por mais dois; para Licença de Instalação (LI), seis
anos, sendo passível de renovação; e para Licença de Operação (LO), seis anos,
podendo ser renovada.

A Portaria 162 do IAP também
estabelecia um prazo de 24 meses para a regularização ambiental dos
empreendimentos de bovinocultura. Com a nova resolução do programa, o prazo de
24 meses continua valendo, mas a partir da data de publicação. Ou seja, os
produtores ganharam mais um ano para realizar a regularização ambiental.

Critérios para licenciamento

O tipo de licenciamento
ambiental depende do tamanho do porte do empreendimento, ou seja, de acordo com
o número de animais em lactação. Para até 100 animais confinados e 200
semiconfinados, o produtor pode solicitar a Dispensa do Licenciamento Ambiental
(DLAE). De 101 até 300 animais confinados e de 201 até 650 semiconfinados, o
produtor deve requerer a Licença Ambiental Simplificada (LAS).

Na recria de novilhas, a DLAE
é indicada para empreendimentos com até 160 cabeças, e a LAS, de 161 até 600
cabeças. Outros tipos de licenciamento são necessários apenas para
empreendimentos maiores.

Segundo a técnica do DTE, a
DLAE e a LAS atendem a maioria dos produtores de leite do Paraná. “Mesmo a
dispensa do licenciamento é obrigatória e deve ser solicitada por meio do
Sistema de Gerenciamento Ambiental [SGA], que contém uma base de dados
georreferenciados. O processo é realizado completamente 
online, com
análise simultânea das informações, e a licença chega por e-mail em até dois
dias”, observou Carla.

Para isso, o produtor deve
estar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado e com a Declaração de
Uso Insignificante ou Outorga de Uso da Água em mãos. Em caso de necessidade de
supressão florestal, é necessário requerer a Autorização Ambiental de
Funcionamento (AAF) antes das obras de instalação. Em caso de LAS, ainda é
preciso apresentar um Projeto de Controle de Poluição Ambiental (PCPA).

A área de criação dos bovinos
(incluindo armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos) também deve
atender a alguns requisitos de localização, respeitando a distancia mínima de
50 metros das divisas de terrenos vizinhos, 12 metros de estradas de municipais,
15 metros de estradas estaduais e 55 metros de estradas federais.

Outros critérios incluem
consideração das condições ambientais da área e entorno com o objetivo de
impedir a propagação de odores, implantação de medidas para controle do consumo
de água e destinação correta de animais mortos.

FAEP



































 




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