Violência psicológica contra a mulher agora é crime
Nova Lei também aumenta pena para lesões corporais, além da implantação do Programa Sinal Vermelho
A Lei nº 14.188/2021,
publicada em Diário Oficial da União na semana passada, criminaliza a violência
psicológica contra a mulher e define o Programa de Cooperação Sinal Vermelho
Contra a Violência Doméstica.
A medida também modifica a
modalidade de pena da lesão corporal simples, cometida contra a mulher, por
razões da condição do sexo feminino.
As lesões praticadas contra a
mulher passam a ter uma pena de reclusão de um ano a quatro anos. Nos casos de
violência psicológica, a pena é de reclusão de seis meses até dois anos, se a
conduta não constituir crimes mais graves.
“A mudança outorgou maior
proteção jurídica às mulheres e, ao mesmo tempo, aumentou o rigor de punição
aos agressores. Antes da entrada em vigor da nova lei, a violência psicológica
cometida contra a mulher era enquadrada como lesão corporal, já que ofendia a
saúde mental da vítima”, afirma o advogado Henrique Beck Lima.
Ele ressalta que a violência
emocional é sutil, na maioria das vezes, e faz com que a vítima tenha
dificuldade em reconhecer suas emoções, já que este tipo de agressão ocorre de
forma reiterada e prolongada.
"Qualquer mulher que
esteja sofrendo algum tipo de violência, abuso ou constrangimento, pode entrar
em contato pelos canais oficiais e reportar às autoridades competentes a
situação vivenciada. Depois do registro, é instaurado o procedimento
investigativo, e futuramente o processo judicial criminal em face do agressor.
Todo e qualquer material de prova pode ser utilizado, nesses casos”, explica
Henrique.
Sobre o Programa Sinal
Vermelho
A Campanha de Combate à
Violência Contra a Mulher do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em parceria da
AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) foi criada em junho de 2020 para
oferecer às mulheres vítimas de agressões familiares durante a pandemia da
Covid-19, um canal de denúncia de violência e maus-tratos. Agora, com a
publicação da Lei 14.188/2021, a campanha se tornou um Programa Nacional. O
projeto já era lei em 10 estados: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, e em
alguns municípios. A Lei define que o Executivo, o Judiciário, o Ministério
Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública poderão
estabelecer parceria com estabelecimentos comerciais, privados para o
desenvolvimento do Sinal Vermelho.
Assessoria
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