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Cascavel,25/04/2024

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TRF 4 reconhece direito de Engenheiros de participar de licitação do Ippuc

O recurso foi interposto pelo Crea-PR para que empresas de Engenharia também pudessem participar da licitação para restauração, ampliação e reabilitação de dois prédios históricos de Curitiba

Fonte: Reprodução
TRF 4 reconhece direito de Engenheiros de participar de licitação do Ippuc

O Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) conseguiu garantir na Justiça a
participação de empresas de Engenharia no processo licitatório de restauro do
Centro Cultural Solar do Barão e Casa Franco Giglio - prédios históricos
localizados respectivamente no centro de Curitiba e no bairro Bigorrilho. A
licitação foi aberta pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de
Curitiba (Ippuc) em fevereiro de 2020.

Sem prever a participação de
Engenheiros do processo, o Crea-PR recorreu à Justiça para assegurar que o
processo pudesse ser amplo e democrático, sem reserva de mercado. “A intenção
do Crea-PR nunca foi a de atrasar a recuperação de equipamentos públicos de
amplo interesse para toda a sociedade. Mas como um conselho que representa uma
categoria com aptidão para desenvolver os trabalhos mencionados no edital,
também não poderíamos nos abster diante dessa situação. O edital foi excludente
ao ignorar uma grande parcela de empresas largamente qualificadas para a
prestação desses serviços e, por isso, recorremos à Justiça para corrigir essa
falha”, afirma o presidente do Crea-PR, engenheiro civil Ricardo Rocha.

O edital de licitação foi
impugnado pelo Crea-PR e a restrição aos profissionais da Engenharia foi
reconhecida e afastada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em sua
decisão, o Desembargador Federal Luís Alberto Azevedo Aurvalle destaca que “é
de se estabelecer como premissa que tanto os profissionais vinculados aos Creas
quanto aqueles vinculados aos CAUs – no que incluídas as pessoas jurídicas –
têm aptidão técnica, reconhecida por lei, para a execução do objeto do contrato
para cuja celebração foi deflagrada a licitação em análise.” A decisão ainda
ressalta que “o edital do certame, ao restringir a disputa aos profissionais
vinculados aos CAUs, promove indevida restrição da competição, perpetrando
ofensa ao princípio da isonomia”.







Com essa decisão, um novo
edital de licitação deverá ser reaberto pelo Ippuc.

Assessoria




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