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Cascavel,25/04/2024

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Aquisição de bens em inventário necessita de assistência especializada para gerar segurança jurídica

Cessão de herança é comum e vantajosa tanto para investidores quanto para os herdeiros, segundo advogado especialista em direito de sucessões

Fonte: Reprodução
Aquisição de bens em inventário necessita de assistência especializada para gerar segurança jurídica

A aquisição de bens em
inventário se tornou um bom negócio para investidores que querem adquirir
imóveis ou outros bens abaixo do preço de mercado. Nesses casos, é feita cessão
de direito hereditário do que está em processo de inventário para quem compra o
bem, e o imóvel ou o veículo inventariado passa a ser de direito do investidor
após finalizamos os trâmites legais do inventário.

“Essa é uma operação muito
comum e vantajosa tanto para o investidor quanto para os herdeiros dos bens
inventariados. Funciona da seguinte forma: um pai de família faleceu, deixando
herdeiros. Às vezes, é uma família humilde, que não tem dinheiro para tocar o inventário,
nem para pagar o imposto de herança, que é de 4%, e muito menos para pagar um
advogado. É aí que entra o investidor: ele adquire os direitos de herança,
pagando pelo bem e tocando, a partir de então, o inventário e pagando esses
impostos e demais despesas”, explica o advogado especialista em direito de
família e de sucessões, Celso Guerra Júnior.

Porém, a aquisição de bens em
inventário precisa de segurança jurídica para evitar prejuízos. A cessão do
direito hereditário precisa ser feita por meio de escritura pública ou por
acordo firmado nos autos do processo. “Não pode ter menor de idade envolvido.
Se tiver, precisa de intervenção do Ministério Público no processo. Essas são
as principais formalidades que precisam ser seguidas e que, em muitos casos, as
pessoas não respeitam. Depois, não conseguem fazer os contratos básicos ou
precisam ficar cobrando os herdeiros”, explica.

A prática é comum,
principalmente, pela demora no processo de inventário que, em alguns casos,
pode levar vários
  anos. “E é aí que
entra o investidor. Muitas vezes, os herdeiros precisam de dinheiro e vão ter
de esperar todo o processo terminar para aí vender o imóvel. Vendendo antes,
eles cedem o direito da herança para o investidor, que assume todo o processo
de inventário e de pagamento de impostos do imóvel. Existem notícias de alguns
casos em que o investidor pagou metade do valor da casa e os herdeiros
aceitaram, porque era interessante para ambas as partes”, exemplifica. 









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