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Cascavel,24/04/2024

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Quebra de fidelidade no contrato de casamento pode gerar ação por danos morais

Mensagens de aplicativos de relacionamento valem como provas apenas se colhidas de forma lícita

Fonte: Reprodução
Quebra de fidelidade no contrato de casamento pode gerar ação por danos morais

O adultério não é mais
crime, para efeitos penais, desde 2005. Mas a traição é a quebra do dever de
fidelidade e esse permanece como uma exigência. O Código Civil Brasileiro
determina que a fidelidade recíproca é dever de ambos os cônjuges, no caso de
um contrato de casamento. A quebra desse dever pode gerar inúmeras
consequências, conforme explica o advogado especialista em direito de família e
de sucessões, Celso Guerra Júnior. A principal delas é uma ação por danos
morais.

“Esse é um dos motivos para
o pedido de divórcio, por ser a quebra de um dos compromissos do contrato de
casamento. Essa quebra pode gerar, inclusive, uma eventual ação de reparação de
danos morais, em caso de comprovação de requisitos para isso, como, por
exemplo, a existência de um abalo psicológico da vítima”, explica.

Mensagens de aplicativos de
WhatsApp e de Facebook podem ser usadas como provas em caso de quebra de
fidelidade, mas apenas se colhidas por meios legais. “Contas hackeadas,
mensagens obtidas de forma ilícita, não podem ser usadas como provas”,
ressalta.

Apesar do risco de ação por
danos morais, o adultério não interfere na partilha de bens em caso de
divórcio. Também não há prejuízo para quem causou a traição na definição de
guarda, no caso de o casal ter filhos.

“A partilha de bens é feita
de acordo com o regime de casamento. No caso da guarda dos filhos, a lei
considera a relação pais e filhos diferente da relação do casal. Ou seja, a
Justiça vai determinar a guarda das crianças analisando quem tem melhores condições
de cuidar, e isso não tem nada a ver com o casamento”, finaliza.

















Assessoria




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