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Cascavel,24/04/2024

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Vereadores aprovam Refic 2021; adesão deve ser requerida até 10 de dezembro

Ao justificar a proposição, a Mensagem de Lei enviada pelo prefeito Leonaldo Paranhos (PSC) ressaltou o forte impacto da pandemia de covid-19 na economia cascavelense

Fonte: Flávio Ulsenheimer/Assessoria de Imprensa/CMC
Vereadores aprovam Refic 2021; adesão deve ser requerida até 10 de dezembro

Foi aprovado nesta
segunda-feira (27), em primeira votação, o Projeto de Lei nº 132/2021, que
institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cascavel (Refic) para
o ano de 2021. Após a aprovação final e sanção pelo prefeito, o Refic estará
disponível para que os interessados em quitar suas dívidas possam dar entrada
no requerimento para adesão ao programa, com prazo até o dia 10 de dezembro
deste ano.

Ao justificar a proposição, a
Mensagem de Lei enviada pelo prefeito Leonaldo Paranhos (PSC) ressaltou o forte
impacto da pandemia de covid-19 na economia cascavelense. “Diversas empresas
foram fechadas e, com a queda na renda, nos investimentos e no emprego, a
demanda em diversos setores da economia foi duramente atingida, havendo
necessidade de políticas para mitigar esses efeitos”, diz o texto.

“Ainda que tenha ocorrido
certa recuperação do nível de atividade econômica após os piores momentos da
onda de covid-19 no início de 2020, não haverá uma retomada total de maneira
imediata e espontânea em 2021”, prossegue a justificativa do Executivo. “A
atividade empresarial foi impactada significativamente, havendo pressão
negativa sobre empreendimentos de todos os portes em setores industriais e,
especialmente, de serviços. A recuperação ocorrida é heterogênea e pode não
acontecer de fato para certas atividades que foram mais prejudicadas pelos
efeitos da pandemia.”

De cota única até 48 parcelas

Os devedores que aderirem ao
Refic 2021 poderão, de acordo com o texto da nova lei, optar por uma das
seguintes modalidades de parcelamento:

1) cota única: desconto de 90% sobre juros e
multa moratória devidos até a data da adesão;

2) parcelamento em até 12 vezes: desconto de
75% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas
fixas e iguais;

3) parcelamento em até 24 vezes: desconto de
50% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas
fixas e iguais;

4) parcelamento em até 36 vezes: desconto de
25% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas
fixas e iguais;

5) pagamento em até 48 vezes: sem desconto
sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas fixas e
iguais.





















Assessoria




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