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Cascavel,29/03/2024

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Sancionada lei que devolve PIS/Cofins cobrado na conta de luz

Consumidores terão aumento menor nas tarifas de energia

Fonte: Fernando Frazão/Agência Brasil
Sancionada lei que devolve PIS/Cofins cobrado na conta de luz

Os consumidores de energia
elétrica terão aumentos menores nas contas de luz. O presidente Jair Bolsonaro
sancionou, sem vetos, a 
Lei 14.385, publicada ontem (28) no Diário Oficial da
União.

Aprovado pela Câmara dos Deputados no início do
mês, o texto estabelece a devolução do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual, incluído na base de cálculo do
Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), tributos federais.

A lei alterou as normas da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para agilizar a devolução dos
valores cobrados a mais no PIS/Cofins. A devolução será feita por meio de
aumentos menores nas tarifas de energia.

Em 2017, o Supremo Tribunal
Federal (STF) 
determinou a exclusão do ICMS do preço que
serve como base de cálculo do PIS/Cofins. A corte entendeu que havia dupla
tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu
alcance da medida, que reveria ser retroativa a 15 de
março de 2017.

Segundo a Câmara dos
Deputados e o Senado, a União deveria devolver R$ 60,3 bilhões em créditos de
PIS/Cofins às distribuidoras. Desse total, R$ 12,7 bilhões já foram devolvidos
pela Aneel em revisões tarifárias desde 2020, que teriam impedido as contas de
luz de aumentarem, em média, 5% desde então. Ainda há R$ 47,6 bilhões a serem
ressarcidos aos consumidores.

Revisão extraordinária

Em nota, a Aneel informou
que, desde 2020, tem devolvido os valores relativos à exclusão do ICMS da base
de cálculo do PIS/Cofins. O órgão informou que fará uma revisão extraordinária
das tarifas para as companhias que tiveram o reajuste aprovado sem a
restituição do imposto. As demais distribuidoras serão atendidas conforme o
calendário de revisões tarifárias de 2022.

“Ressaltamos que a Aneel já
vem realizando esse procedimento desde 2020. Para as distribuidoras que já
passaram por processo tarifário em 2022, a Aneel aprovará uma revisão tarifária
extraordinária, nos termos da referida lei. Já para as distribuidoras que ainda
terão seus processos nos próximos meses, o ajuste será realizado nos processos
tarifários ordinários conforme calendário divulgado no site da agência”,
destacou o comunicado.

Segundo a Aneel, o reajuste
médio de 12,04% para os clientes da Enel, que atende 7,6 milhões de unidades
consumidoras no estado de São Paulo, já inclui a devolução dos créditos de
PIS/Cofins. O órgão informou que 8,7% da composição do índice médio de
reajuste, aprovado hoje pela agência reguladora, está relacionado à devolução
dos tributos.























Agência Brasil




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